Concedida liminar em Blumenau/SC, suspendendo cobrança do ISS

Senhor Tabelião,

Informamos-lhe, com satisfação, que a MM. Juíza Viviane Eigen, Juíza Substituta em Exercício na Vara da Fazenda Pública de Blumenau, concedeu Ordem Liminar suspendendo a aplicação das Leis Complementares Municipais nºs 424/03 e 435/03, que instituíram a cobrança do ISS sobre os serviços dos registros públicos, cartorários e notariais do município, sendo determinada a notificação das autoridades coatoras para prestarem informações no prazo legal.

Deste modo, os serviços que V.Sª executa, submetem-se ao regime jurídico de direito público, não podendo servir como base para fato gerador do ISS.

Assim, enquanto houver respaldo da liminar, V.Sª estará desobrigado do recolhimento respectivo.

Remeteremos-lhe cópia da inicial do Mandado e respectiva LIMINAR imediatamente.

Atenciosamente,


Fonte: Site da ANOREG-BR - 02/02/2004