Cartórios de Blumenau/SC vão continuar livres de ISS

O Desembargador Victor Ferreira, da Câmara Civil Especial do TJ, negou efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pela prefeitura de Blumenau contra decisão da Vara da Fazenda Pública daquela Comarca que concedeu liminar desobrigando cartórios e serviços de registros ao pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS). “Não há como se conceder efeito suspensivo pleiteado, pois não verifico, de pronto, possibilidade de sobrevir lesão de difícil reparação ao agravante (prefeitura)”, anotou o magistrado, em seu despacho. No seu entendimento, o município, caso obtenha êxito no julgamento do mérito, poderá cobrar o imposto devido por meio da célere Lei 6830/80 e, no caso dos impetrantes (cartórios e serviços de registros), “sem dificuldades”. Além disso, completa, as leis municipais que amparam a cobrança dos referidos impostos são objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), atualmente em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). (Agravo de Instrumento 2004.001422-8/0000-00).


Fonte: Site da Anoreg-BR - 27/02/2004