Lei Federal 11.977/09 - PMCMV - Consultas à Superintendência de Tributação da SEF/MG

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO


Consulta nº : 301/2009


PTA nº : 16.000291289-91

Origem : Patrocínio - MG

Ementa:

Isenção - Lei Federal nº 11.977/2009 - Taxas - As isenções previstas em lei federal relativas a custas, emolumentos e outras taxas de competência do Estado de Minas Gerais somente deverão ser observadas quando incorporadas à legislação estadual, conforme art. 151, inciso III, da Constituição da República/88.

Consulta nº : 302/2009

PTA nº : 16.000303095-61

Origem : Belo Horizonte - MG

Ementa:

Isenção - Lei Federal nº 11.977/2009 - Taxas - As isenções previstas em lei federal relativas a custas, emolumentos e outras taxas de competência do Estado de Minas Gerais somente deverão ser observadas quando incorporadas à legislação estadual, conforme art. 151, inciso III, da Constituição da República/88

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2009.

Inês Regina Ribeiro Soares - Diretora da DOLT

Gladstone Almeida Bartolozzi - Diretor da SUTRI


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 24/12/2009.

Nota de responsabilidade

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