Justiça de Tocantins determina que Cartório registre criança sem o nome da mãe

A justiça determinou que o Cartório de Registro Civil de Axixa do Tocantins, no extremo norte do Estado, seja obrigado a emitir a Certidão de Nascimento de uma menina de dois anos sem o nome da mãe. Desde que a criança nasceu, o pai dela tenta obter o Documento com apenas o nome dele, para que a criança tenha os benefícios previstos em lei.

A menina, que é chamada de Larissa, nasceu em 29 de junho de 2010. Antes de completar um mês de vida, a mãe abandonou a criança ficando esta apenas sob os cuidados do pai.

"A menor ainda não tinha sido registrada porque a mãe tem se negado a acompanhar o pai ao Cartório de Registro Civil para expedição da Certidão de Nascimento da menor. Já chegou a ser procurado o Conselho Tutelar do município de Sítio Novo do Tocantins, tentando convencer a mãe a fazer o Registro da menor, só obtendo respostas negativas e, assim, tanto o Cartório de Registro da cidade de Sítio Novo, quanto o do Povoado Sumaúna se recusavam a lavrar o Documento da menor apenas com o nome do pai", afirmou o Defensor Público.

Segundo Gidelvan Silva, a mãe não tem como negar o fato de que esteve grávida durante nove meses, sendo o parto realizado no Hospital de Augustinópolis - TO, como consta na Declaração de Nascido Vivo, onde também consta o nome da Requerida como sendo a genitora da menor Larissa.

Segundo a família, a falta da Certidão de Nascimento impede a criança de receber alguns benefícios, de ser matriculada em uma creche e também de ser atendida no Posto de Saúde, pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

"Por conta disso, nós entramos com uma ação judicial pedindo o reconhecimento de paternidade, investigação de maternidade, e ainda que o Cartório fosse obrigado a registrar a menina, o que foi deferido pelo juiz", afirmou o Defensor Público.

Atualmente, a menina já tem Certidão de Nascimento e se chama Larrisa Rodrigues da Silva. (Informações da ascom/Defensoria Pública)


Fonte: Site da ARPEN/SP - 24/05/2012.

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