A Justiça de Jacareí acolheu ontem (29) pedido de duas mulheres para que
criança gerada por fertilização in vitro possa ser registrada com "dupla
maternidade".
As requerentes são casadas formalmente e se submeteram ao procedimento em
que coletaram os óvulos de ambas. Eles foram fertilizados por sêmen doado,
sendo então formados embriões viáveis, transferidos para o útero de uma
delas. Os embriões foram escolhidos pelos médicos em razão da maior
viabilidade da gravidez, pouco importando de qual das duas eram
provenientes.
Diante da peculiaridade do caso, o oficial de Registro Civil e das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas de Jacareí consultou o juiz corregedor
permanente da comarca, Fernando Henrique Pinto, sobre a lavratura do
registro de nascimento da criança.
De acordo com o magistrado, havendo viabilidade jurídica da união estável e
do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, e sendo comum o uso de
técnicas de reprodução assistida por casais heterossexuais, "nada impede -
nem pode impedir, sob pena de violação dos princípios constitucionais - que
as requerentes, civilmente casadas, tenham acesso e façam uso das mesmas
técnicas científicas, para gerar desejados descendentes".
Fernando Henrique também menciona que outras decisões judiciais já
reconheceram a "dupla maternidade" e destaca que, se houver ineditismo no
caso, seria o reconhecimento originário pelo próprio Registro Civil das
Pessoas Naturais, sem a necessidade de processo de adoção. A decisão
determina ainda a complementação do registro de nascimento da criança, para
fazer constar como mães, tanto a mulher que a gerou quanto a mulher cônjuge
da gestante.
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