Uma mulher que queria barrar o divórcio pedido pelo marido alegando motivos
religiosos teve sua solicitação negada em segunda instância em Minas Gerais.
A votação dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMG) pela rejeição do
argumento da ré foi unânime. O acórdão foi publicado em 13 de junho. Com a
Proclamação da República, em 1891, ficou demarcada a separação entre Estado
e Igreja, mas as alegações religiosas para impedir o divórcio ainda hoje
chegam ao Judiciário.
“Exatamente um dos motivos para a resistência à aprovação da Emenda
Constitucional n. 66 (que instituiu o divórcio direto), há dois anos, era a
argumentação com base religiosa”, explica o advogado e diretor nacional do
Instituto Brasileiro de Direito de Família (BDFAM), Rolf Madaleno. Segundo
ele, apesar de o Judiciário ter afastado a Igreja das decisões, motivações
religiosas para tentar impedir a dissolução do casamento são freqüentes.
O caso julgado pelo TJMG também é emblemático porque o marido, que queria o
divórcio, desconhecia o fato de que após dois anos e meio de separação, o
divórcio seria possível até pela legislação de 10 anos atrás.
Com a Emenda n. 66/2010, foi eliminada qualquer exigência de prazo para a
requisição do divórcio. Ainda conforme o advogado Rolf Madaleno, ao
contrário do que se possa pensar, muitos operadores do Direito desconhecem a
Lei do Divórcio Direto. “Infelizmente é uma realidade do Brasil de hoje;
muitos advogados desconhecem a legislação e seus clientes se tornam vítimas
dessa desinformação”, constata.
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