Jurisprudência - Penhora - Direitos - Promessa

 

É possível a penhora referente a bem objeto de promessa de compra e venda. A penhora em questão não incide sobre a propriedade, mas sobre os direitos relativos à promessa, daí que a promessa, em si, subsiste. O adquirente, na praça, sub-roga-se no direito do promitente comprador. A circunstância de a exeqüente ser a proprietária do bem prometido à venda não tem relevância.

REsp 860.763-PB, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 6/3/2008.


Fonte: Boletim informativo n. 0347 do Superior Tribunal de Justiça - 13/03/2008

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.