Cartório de Registro de Imóveis. Preposto - vínculo laboral. Relação CLT ou administrativa

A 63ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou interessante caso de reclamação trabalhista envolvendo preposto de registro de imóveis contratado muito anteriormente à Constituição Federal de 1988, com contrato administrativo regido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A ação foi proposta pelo espólio do servidor.

A decisão enfrentou o problema das regras jurídicas aplicáveis ao vínculo laboral estabelecido antes do advento da Constituição Federal, entendendo que os exercentes das atividades notariais e de registro não eram então regidos por normas trabalhistas mas por legislação do Estado de São Paulo.

Confira aqui: Reclamação Trabalhista - Data: 8/10/2004 - Fonte: Proc. 949-2001 Localidade: São Paulo. Relator: Ana Maria Brisola. Legislação: Lei n. 8.935/94; Lei n. 8.036/90; Lei n. 8.212/91; Lei n. 9.964/2000; Lei n. 5.172/66; Constituição Federal e CLT.


Fonte: Boletim Eletrônico do IRIB-ANOREG/SP n. 1.438 - 26/11/2004