Construtora é condenada a pagar condomínio de apartamento que vendeu mas não transferiu registro

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, no julgamento da apelação cível n. 432.202-9, confirmou a decisão do juiz da 23ª Vara Cível da Capital, e condenou a MRV Serviços de Engenharia Ltda. a saldar as taxas de condomínio de um apartamento vendido pela construtora e que continua registrado, em cartório, como sendo de sua propriedade.

A ação de cobrança foi movida pelo condomínio do Edifício Residencial Montevideo, situado no Bairro Gameleira, em Belo Horizonte, uma vez que as taxas de condomínio relativas ao apartamento n.º 404 não são pagas desde novembro de 2000. O condomínio primeiramente entrou com a ação contra Karolina Ferreira Ramos, que comprou e reside no apartamento, mas depois, verificando que o imóvel ainda se encontra em nome da MRV em registro no Cartório do 7º Ofício de Imóveis da Capital, retificou a inicial, passando a cobrar as taxas da construtora.

A construtora alega no processo que, com a venda do apartamento, quitado desde abril de 2001, deixou de ser legalmente responsável pelo pagamento da taxa do condomínio.

O relator, juiz Osmando Almeida, entendeu que, não obstante a existência do contrato realizado com a compradora, "é certo que a MRV continua como proprietária do imóvel do qual estão sendo cobradas as despesas condominiais, porquanto o aludido contrato sequer foi levado a registro. ... Assinale-se que a própria MRV reconhece que o imóvel ainda não foi transferido aos promissários compradores, mormente quando os autos não noticiam qualquer inscrição perante o registro imobiliário".

Ainda segundo o relator, de acordo com o Código Civil e legislação específica, o proprietário do imóvel possui legitimidade passiva para responder pelo pagamento de taxas condominiais em atraso, ponderando que a construtora pode cobrar, posteriormente, os valores da compradora.

Os juízes Pedro Bernardes e Tarcísio Martins Costa acompanharam o voto do relator.


Fonte: Site do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais - 16/11/2004