Julgamento do STJ sobre forma de tributação do ISSQN sobre cartórios é adiado |
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É de conhecimento de todos que a Anoreg-BR está atuando no STJ e no STF na
defesa da tributação dos notários e dos registradores pelo ISS em bases
fixas, nos termos do art. 9º, §1º, do Decreto-lei 406. |
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Fonte: Site da ARPEN-SP - 11/10/2012.
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