Juiz de Belo Horizonte lança livro em São Paulo


O juiz da 2ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte, Rogério Medeiros Garcia de Lima, lança, no próximo dia 8/5, o livro "Aplicação do Código de Defesa do Consumidor". O lançamento será na Livraria RT - Rua Conde do Pinhal, 80, Centro de São Paulo - SP. O livro resultou da monografia vencedora do I Concurso BRASILCON de Monografias, promovido pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. 

O livro é uma reflexão sobre a aplicação do código nos seus 10 anos de vigência e destaca, dentre outros, a aceitação do mesmo na sociedade. O juiz Rogério Medeiros é doutor em Direito Administrativo. 

No livro, o juiz aborda a evolução do Estado de Direito para o Estado de Bem-Estar e deste para o Estado Democrático de Direito. Discorreu sobre os direitos de primeira geração (individuais), direitos de segunda geração (coletivos e sociais) e direitos de terceira geração (difusos). 

Na opinião do magistrado, os direitos de terceira geração chegam para modificar o conceito de acesso à Justiça: "Há novas realidades a proteger, como o consumo de massa, meio- ambiente e outras categorias de interesses difusos ou coletivos". Ainda no livro, o juiz Rogério Medeiros fala da necessidade de se construir um Estado democrático, que assegure o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. 

Em matéria consumerista, explica, vigora o princípio maior da proteção do consumidor, com o favorecimento do mais fraco, sem, contudo, infringir a regra da isonomia. Afirma ser necessária uma nova postura mental dos magistrados, de todos os operadores do Direito e da própria sociedade, para que seja alcançada a efetividade das normas consumeristas. 

São citados no trabalho os princípios do Código do Consumidor, dentre eles, a inversão do ônus da prova (aquele que foi acusado de lesar direito de alguém tem que provar o contrário), a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de produtos ou serviços e o princípio da boa-fé e teoria da confiança. Também são enfocados os contratos que se submetem às disposições do Código de Defesa do Consumidor - aqueles celebrados com seguradoras, escolas particulares, bancos e instituições financeiras e locadores.


Fonte: Site do TJMG - 02/04/2003.