ITCD - Decreto nº 44.964/08 altera o Decreto nº 43.981/05

DECRETO nº 44.964, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º-A O ITCD não incide na concessão gratuita de domínio de terra devoluta, promovida pelo Estado, prevista nos arts. 14, I, e 17 da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 4 de março de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2008; 220deg. da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 28/11/2008.

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