IPSEMG - Novas regras para aposentadoria por invalidez já estão em vigor

Proposições que tramitaram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais no último semestre foram sancionadas nesta segunda-feira (28/12/09) pelo governador, entre elas a Lei Complementar 110, já em vigor, originada do Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/09, que prevê alterações nas regras de aposentadoria por invalidez.

A Lei Complementar 110 deu nova redação ao artigo 8° da Lei Complementar 64, de 2002, com o objetivo de precisar as situações de aposentadoria por invalidez permanente, distinguindo os tipos de aposentadorias e especificando as doenças consideradas graves para a concessão do benefício com proventos integrais.

A nova lei inclui artrite reumatóide, fibrose cística (mucovisidose), lúpus eritematoso disseminado (sistêmico) e pênfigo foliáceo no rol das doenças consideradas graves para requerer a aposentadoria integral.

Também foi estabelecido o prazo de oito dias para que o servidor possa provar, por meio de processo especial, a ocorrência de acidente em serviço. O prazo começa a ser contado a partir do dia da ocorrência, sendo prorrogável por igual período mediante justificativa da autoridade responsável.

Funapec - Outra norma que entrou em vigor de interesse para os servidores do Estado foi a Lei 18.682, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.734/09. Além de dispor sobre a regularização da situação funcional de servidores do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), a lei cria o Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (Funapec), com os objetivos de dar suporte financeiro ao Programa Estadual de Assistência ao Pecúlio dos Servidores e aprimorar o plano de benefícios em vigor no Ipsemg.

Por meio da lei, deverá ser regularizada a situação de 4.166 servidores do Ipsemg que ingressaram no serviço público sob o regime estatutário, por meio de deliberações homologadas pelo Executivo anteriores à Constituição da República de 1988. Desse contingente, 2.407 já estão aposentados. Em relação ao DER-MG, são 309 servidores da ativa pertencentes ao quadro permanente de cargos e funções instituído por decreto de 1975.

Os recursos para o Funapec, além dos consignados no orçamento do Estado, virão do saldo financeiro apurado em 31 de dezembro de 2008, representativo das reservas formadas junto ao patrimônio do Ipsemg destinadas ao pagamento do pecúlio, e das mensalidades de pecúlio e prêmio de seguro pagos pelos beneficiários do Funapec. O fundo será gerido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e seu agente executor será o Ipsemg.


Fonte: Site da ALMG - 29/12/2009.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.