Ipsemg - retorna o recolhimento para fins de saúde aos servidores do extrajudicial

Ipsemg autoriza recolhimento de assistência à saúde dos serventuários do extrajudicial do Estado de Minas Gerais, segundo estabelecido no artigo nº 85, da Lei Complementar nº 64/2002 e conforme ato de seu presidente, Dr. João Diniz Pinto Júnior, publicado no “Minas Gerais” do dia 15/11/2002. Segundo informação do Departamento de Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Ipsemg, as boletas para o recolhimento da contribuição referente à assistência médica e odontológica serão encaminhadas nos próximos dias.