Inscrição de empresas será pelo Cadastro Sincronizado

 

A partir do dia 02 de julho serão implantados novos procedimentos unificados para registro e alteração de empresas no âmbito da Receita Federal do Brasil e Secretarias de Fazenda estaduais e municipais. As mudanças objetivam simplificar e racionalizar os processos de inscrição, alteração e baixa das pessoas jurídicas e demais entidades (entes econômicos), reduzindo custos e prazos e garantindo maior transparência a todo o processo. Visam ainda harmonizar as informações cadastrais das pessoas jurídicas e demais entidades entre os referidos órgãos tributários, permitindo que estes atuem com maior eficiência e eficácia.

Todas as informações estarão no Cadastro Sincronizado Nacional, tema de palestra informativa realizada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Finanças de Belo Horizonte para contribuintes, contabilistas e o público geral na última sexta-feira, no auditório do Edifício sede do Ministério da Fazenda, na Capital.

O Cadastro Sincronizado Nacional consiste na integração dos procedimentos cadastrais de pessoas jurídicas e demais entidades entre as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e demais órgãos e entidades que fazem parte do processo.

O novo cadastro tem como características principais o número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) - SRF será o identificador cadastral único; haverá uma entrada única de dados para todos os convenentes; e as inscrições, alterações e baixas dos dados cadastrais dos estabelecimentos serão efetuadas com o deferimento compartilhado entre os órgãos envolvidos.


Fonte: Site da Secretaria de Estado de Fazenda/MG - 28/05/2007

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