Incra poderá ter preferência na compra de imóveis penhorados

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7535/10, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que concede ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a eventual órgão fundiário federal que o suceder preferência na aquisição de imóvel rural leiloado para pagamento de dívidas com instituições bancárias ou de crédito. A proposta altera a Lei 8.629/93 para, segundo o parlamentar, ampliar a oferta de terras destinadas à reforma agrária.

Conforme o texto, o leiloeiro deverá encaminhar ao órgão federal o edital do leilão. A instituição, por sua vez, deverá manifestar o direito de preferência em 30 dias. "Não se pretende penalizar, nem retirar direitos dos envolvidos; o que se busca é mais um mecanismo de compra de terra para implementação da reforma agrária", argumenta Paulo Pimenta.

Regras defasadas

De acordo com o parlamentar, como os índices de produtividade utilizados no processo de desapropriação de terras são do Censo de 1975 e estão defasados, o governo tem dificuldades de adquirir terras para assentamentos, já que a maior parte dos imóveis acaba sendo considerada produtiva. Na prática, só podem ser desapropriadas grandes propriedades consideradas improdutivas.

Paulo Pimenta argumenta ainda que as desapropriações são mais difíceis nas regiões Sul e Sudeste. Nessas regiões, segundo o deputado, ou as propriedades são médias e pequenas, e, portanto, não podem ser desapropriadas; ou, no caso das grandes, são consideradas produtivas, em razão dos índices de produtividade em vigor.

Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


PL-7535/2010


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 09/09/2010.

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