Incra não é responsável por degradação ambiental em imóvel de interesse social

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não deve ser responsabilizado por degradação ambiental causada por terceiros, em terreno declarado de interesse social para fins de reforma agrária. No caso, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) aplicou multa no valor de R$ 3,5 milhões contra a autarquia, por suposta retirada de vegetação nativa do local e por ter prejudicado a unidade de conservação.

A Procuradoria Federal do Paraná (PF/PR) defendeu a autarquia. Explicou que a declaração de interesse social não torna a posse do imóvel direta do Incra. Isso é feito por meio de um processo judicial de desapropriação e a autarquia não tem a obrigação de vigiar a fazenda ou os seus ocupantes. Os procuradores ressaltaram que os agentes do Incra ainda estão na fase de vistoria e possuem apenas autorização para entrar no imóvel e fazer medições para avaliação da viabilidade dos assentamentos.
A PF/PR também argumentou que o Incra e o IAP celebraram termo de compromisso para regularização da área, demonstrando o interesse da autarquia para que o assentamento seja realizado com respeito a legislação ambiental.

O juízo da Vara Federal Ambiental de Curitiba concordou com os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu as acusações do IAP, além de condená-lo ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 10 mil.

A PF/ PR é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária 5017245-87.2010.404.7000 - Justiça Federal do Paraná


Fonte: Site da Advocacia Geral da União - 04/03/2011.

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