Supremo vai examinar inconstitucionalidade de dispositivos de lei gaúcha

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, propôs ontem no Supremo ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei n. 11.183/98 do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção no serviço notarial e de registro no Estado e sobre a ação disciplinar relativa a esses serviços.

Na ação, o procurador-geral diz que os incisos I, II, III e X, do art. 16 da lei gaúcha violam o princípio da isonomia ao dispor sobre a pontuação em relação à prova de títulos, ao prever critérios de valorização dos títulos e desempenho profissional anterior às atividades relacionadas com a área notarial ou de registro.

Prossegue afirmando que a distinção imposta pelos incisos desiguala os concorrentes, "conferindo ao integrante da categoria vantagem anti-isonômica em relação aos demais concorrentes".

O procurador-geral questiona ainda o art. 22 daquela lei que, segundo ele, também afronta o princípio da isonomia, ao estabelecer que em caso de empate entre candidatos ganha o mais antigo na titularidade de serviço notarial ou de registro.

Fonteles afirma que a inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados decorre da violação ao preceito da igualdade (art. 5º da Constituição Federal), "que não admite a utilização da lei para a concessão de privilégios ou favoritismos".

O procurador pede concessão de liminar para suspender os efeitos dos dispositivos questionados, e no mérito a declaração de inconstitucionalidade do art. 16, incisos I, II, III e X, e do art. 22 da Lei n. 11183/98 do Estado do Rio Grande do Sul. (ADIn n. 3522 - com informações do STF).


Fonte: Site do Espaço Vital Notícias Jurídicas - 16/06/2005