Herdeiro indigno poderá perder automaticamente direito a bens

Projeto na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para quarta-feira (4) pretende tornar a automática a exclusão de herdeiro ou legatário indigno já condenado por sentença transitada em julgado. Na prática, o que a proposta (PLS 168/06) define é que o herdeiro legítimo ou legatário julgado em definitivo como autor, co-autor ou participante de crimes contra a pessoa que deixou a herança seja despojado imediatamente do direito aos bens, dispensando a necessidade de uma ação judicial posterior com esse objetivo.

O homicídio doloso contra o autor da herança ou sua tentativa está entre os crimes que motivam a exclusão de herdeiros legítimos ou legatários (pessoas beneficiadas por testamento ou manifestação de vontade do dono dos bens). São também sujeitos à exclusão os que tiverem praticado crime de calúnia ou contra a honra da pessoa morta, assim como os que tiverem adotado de violência ou meios fraudulentos para impedir que o falecido, em vida, dispusesse livremente de seus bens. Para isso, no entanto, a lei em vigor estabelece como necessário que outro herdeiro proponha uma ação de exclusão, a chamada ação de indignidade.

Autora do projeto, que altera partes do Código Civil (Lei 10.406, de 2002), a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) argumenta que a exclusão automática do herdeiro indigno fortalecerá o direito sucessório, pois trará segurança jurídica para os demais herdeiros e legatários. Como destacou Serys, na justificação ao texto, esses herdeiros "não serão obrigados a litigar novamente em juízo contra aquele que tiver matado ou tentado matar, o seu ente querido".

O relator, senador Marco Maciel (DEM-PE), está recomendando à CCJ a aprovação da matéria. Na sua avaliação, o projeto contribui para a desejada simplificação do sistema processual - já que bastará, para a exclusão do herdeiro ou legatário indigno, a sentença condenatória final do juiz sobre casos de indignidade previstos em lei. Para o senador, nesses casos, ele diz não haver justificativa para o adiamento dos efeitos da ação condenatória "à guisa de conceder-se o princípio da ampla defesa de direitos".

A proposta será examinada em decisão terminativa, devendo seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, se aprovada na CCJ.


Fonte: Site do Senado Federal - 02/08/2010.

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