Governador veta parcialmente a Proposição de Lei Complementar 112

O governador Aécio Neves vetou parcialmente a Proposição de Lei Complementar (PLC) 112, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado, com a justificativa de que algumas mudanças propostas são inconstitucionais e contrárias ao interesse público. A PLC 112 altera a Lei Complementar 59, que trata da organização e divisão judiciárias do Estado. Os 14 vetos do governador serão publicados no Minas Gerais desta terça-feira (19/08).

Entre as decisões do governador, embasadas em parecer da Advocacia-Geral do Estado, está o veto ao artigo 50 da PLC 112, que propunha a criação, pelo Tribunal de Justiça do Estado, de Câmara Especial para processar e julgar as ações penais e de improbidade administrativa contra agentes políticos. Em seu veto, a justificativa é de que a criação da Câmara Especial estabelece privilégio que atenta contra o princípio da isonomia. O veto também está fundamentado no fato do dispositivo, incluído por emenda parlamentar, ir contra o princípio da independência dos Poderes.

Competência do Judiciário

O governador também vetou, sob orientação da Advocacia-Geral do Estado, artigos da PLC 112 que tratavam de alterações nas organizações dos Tabelionatos de Notas e Cartórios de Registro e da remoção ou transferência de juízes de comarcas ou varas. A justificativa para estes vetos foi de as propostas era de competência privativa do Tribunal de Justiça do Estado.

No artigo 68, a PLC define que, em 2009, serão providos dez cargos de desembargador e que outros dez serão providos no prazo de quatro anos, a contar da data em que a lei entrar em vigor. A PLC estabelecia ainda que até que fossem instaladas as Câmaras de Julgamento decorrentes da criação dos cargos, os desembargadores poderiam exercer a função de substituição ou de cooperação na Câmaras do Tribunal de Justiça. A Advocacia-Geral afirmou que mais uma vez que o artigo viola a autonomia do Poder Judiciário e por isto foi vetado.

Constituição do Estado

Em seu artigo 58, a PLC estabelece como requisito para ocupar o cargo de Oficial de Justiça que o postulante seja bacharel em direito. Ao se decidir pelo veto, o governador ressaltou que o dispositivo que estabelece exigência para ocupar o cargo foi incluído por emenda parlamentar, o que contraria a Constituição do Estado.

Já o prejuízo à eficiência e razoabilidade, previstas na Constituição Estadual, justificou o veto ao incisos IV do artigo 59 da PLC. Ele previa a criação de uma vara de execução penal para atender a Região Metropolitana e o Colar Metropolitano de Belo Horizonte, além de um oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais para cada 150 mil habitantes.

Custos

O artigo 13 da PLC 112 estipulava que o Tribunal de Justiça deveria instalar nas comarcas de entrância especial varas especializadas no julgamento de questões relacionadas com o meio ambiente e o consumidor. Ao vetar o dispositivo, o governador argumentou que a imposição da criação das varas especializadas acarretará aumento de despesa não previsto no orçamento do Estado. Outra alegação foi de que em muitas comarcas a estrutura montada tenderia à ociosidade.

O texto da PLC estabelecia em seu artigo 67 que o Tribunal de Justiça encaminhasse projeto de lei à Assembléia Legislativa, instituindo gratificação para cargos de chefia de Técnico de Apoio Judicial e Oficial de Apoio Judicial. No veto, o governador diz que a medida implicaria em aumento de despesa sem o prévio estudo relativo às fontes necessárias para fazer face a elas.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Governo do Estado de Minas Gerais - 18/08/2008

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