Cartórios de Registro Civil funcionarão no dia 25/10/2003

AVISO Nº 038/GACOR/2003

O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os termos do expediente oriundo da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, noticiando a realização do "Dia Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento", em 25 de outubro do corrente ano, e solicitando a cooperação desta Corregedoria no tocante às providências cabíveis em face dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.935, de 18/11/94, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro", especialmente a disposições alinhadas em seu artigo 4º, e
Considerando o disposto no Provimento nº 35, de 28/12/98, que "Estabelece os dias de funcionamento dos serviços notariais e de registro, estipula os horários de atendimento ao público e disciplina o sistema de plantão para o registro civil das pessoas naturais",

Expede o AVISO seguinte, para conhecimento dos Juízes de Direito, Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais e demais interessados.

No dia 25 de outubro de 2003, sábado, data em que será realizado o "Dia Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento", haverá expediente em todos os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, no horário regulamentar de atendimento ao público, a saber, de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, com a finalidade de propiciar a todos os mineiros, gratuitamente, conforme determinado pela legislação federal, o registro civil de nascimento e a respectiva certidão.

Portanto, conclamo aos Juízes de Direito plantonistas de cada região do Estado e aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais a adoção das providências necessárias para o pleno êxito dessa empreitada em prol da cidadania e de inestimável valor para a sociedade brasileira.

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2003.

(a) Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 21/10/2003