Primeiro dia de debates do Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e Registral, realizado em Punta Del Este

No primeiro dia de agosto, em Punta Del Este, no Uruguay, às 10h, teve início o I Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notárial e de Registro, organizado pela Anoreg-BR.

O encontro superou as expectativas dos mais de cem convidados pela importância das temáticas, pela presença dos colegas do Mercosul e pelo charme do hotel Conrad. A abertura formal foi realizada pelo presidente Rogério Portugal Bacellar (Anoreg-BR) juntamente com o anfitrião Manuel Reyes Rius (Escribano), e contou com a participação do Desembargador Marcelo Guimaraes Rodrigues (Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Diretor da Escola Judicial da América Latina), de Roberto Portugal Bacellar (presidente da Escola Nacional dos Magistrados Brasileiros, também como representante do Presidente Nelson Calandra, da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB), além dos presidentes dos Institutos: Francisco José Resende dos Santos (registrador de imóveis), Léo Barros Almada (protesto), Paulo Risso (registrador civil) e Paulo Roberto Rêgo (registro de títulos e documentos).

Antes de iniciar as palestras, o presidente Rogério Bacellar fez justa homenagem ao escribano Manuel Reyes Rius, agradecendo a recepção em Punta Del Este.
 


É intenção da ANOREG-BR proporcionar cada vez mais atualização e aperfeiçoamento sobre as matérias de interesse de seus associados. Nesse encontro, a temática principal fez referência ao “Direito de Família sob a ótica das Legislações Nacionais da América Latina". Sendo debatidos temas relevantes não só para os titulares dos ofícios notariais e de registro, como para escribanos, magistrados, advogados, membros do Ministério Público, do governo e da comunidade local. Afinal, os cartórios estão presentes no dia-a-dia de qualquer cidadão, do momento em que nasce e durante toda sua vida.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo, revolucionou o Direito brasileiro, com reflexos diretos na atividade notarial e de registro. Com o propósito de discutir e esclarecer dúvidas, a Anoreg-BR convidou renomados professores, com larga experiência em direito civil para debater a importância essa decisão e o que mudou de fato na entidade familiar.
 


Christiano Cassettari, José Marcondes e Hércules Benício

Na primeira palestra, sob a coordenação dos trabalhos feita pelo registrador imobiliário José Marcondes (diretor da Escola da Anoreg-RJ e da ENNOR – Escola Nacional de Notários e Registradores), o advogado e professor Christiano Cassettari proferiu excelente palestra sobre o tema: “A Atuação do Notário e do Registrador frente a Jurisprudência Brasileira das Cortes Superiores sobre a Uniao Estavel”. Em seguida, o registrador civil e tabelião Hércules Benício também fez parte da mesa e muito contribuiu para a elucidação do tema.

Pode-se concluir que, se falta legislação específica, o STF baseou-se na Constituição para analisar e julgar as duas ações referentes a casais homossexuais – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277/DF e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132/RJ. A histórica decisão não relativiza a sociedade ou a família, ao contrário, o Supremo consagra a vida, a liberdade, tendo como foco a dignidade humana. Afinal, tal como o direito, a sociedade é dinâmica.

Após o almoço, a palestra da tarde foi sobre: "O Direito Sucessório no Casamento, na União Estável e nas Relações Homoafetivas". O Presidente dos trabalhos foi o notário Mauricio Leonardo (vice-presidente da Anoreg-BR) e os palestrantes, o jurista e tabelião Zeno Veloso que dividiu a mesa com a também tabeliã Fernanda Leitão.

Importante esclarecer que para comprovar a existência da união, os casais devem fazer uma escritura declaratória de união estável, feita por tabelião que goza de fé-pública comprovando que desde determinada data convivem juntos. Nesta escritura fica estabelecido o regime de bens eleito pelas partes para o caso de partilha, assim como as questões inerentes às demais obrigações como no caso do direito sucessório. O que se tem agora é o reconhecimento de que homo, assim como heteros, são capazes de constituir família e a todos são conferidos os mesmos direitos.

Neste primeiro dia de debates sobre "Direito de Família, com reflexos no direito notarial e de registro" as palestras e apresentações fizeram do Fórum Internacional um inesquecível evento.


Rogério Bacellar faz homenagem ao escribano Manuel Reyes Rius


Fonte: Site da ANOREG/BR - 02/08/2011.

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