Fiador pode ser beneficiado no pagamento de dívida

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6738/10, do deputado Pedro Novais (PMDB-MA), que acaba com as exceções ao chamado benefício de ordem nos casos de pagamento de dívida, mantendo uma única ressalva.

O benefício de ordem é o direito que o fiador tem de que, antes de ele próprio pagar a dívida, sejam liquidados os bens do devedor.

Segundo o projeto, o fiador demandado para pagar uma dívida terá o direito a exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor, sendo a única exceção o caso de falência desse devedor.

Renúncia expressa

A redação atual do Código Civil (Lei 10.406/02) prevê outras duas exceções ao benefício de ordem, que são a renúncia expressa do fiador e a auto-obrigação do fiador como principal pagador ou devedor solidário. O projeto de Novais proíbe essas possibilidades.

"O projeto pretende que o benefício de ordem seja inerente ao negócio jurídico e, só na impossibilidade comprovada do devedor, o fiador seja chamado ao pleito judicial", explica Pedro Novais.

Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


PL-6738/2010


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 05/03/2010.

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