Lei Federal declara quais são os feriados nacionais

LEI Nº 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoga-se a Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.

Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Welfort


Fonte: Jornal "Diário Oficial da União" - 20/12/2002