Exoneração de imposto impulsiona a regularização fundiária em Minas

Agora, com a assinatura do decreto 44.964 pelo governador Aécio Neves, no final do ano de 2008, fica estabelecido que “o ITCD não incide na concessão gratuita de domínio de terra devoluta, promovida pelo Estado”. Desta forma, não haverá mais a cobrança, pela secretaria de estado de Fazenda (SEF/MG), do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de qualquer natureza (ITCD), para o registro dos imóveis regularizados pelo Estado.

Com essa nova regulamentação, os posseiros que serão contemplados pelo programa de titulação de terras, não terão mais a cobrança do imposto pelos cartórios, quando forem registrar a sua propriedade.

Para o secretário de Estado Manoel Costa, responsável pelo programa de titulação de terras em Minas Gerais, “essa isenção do imposto é um grande avanço para o cidadão mineiro e vem contemplar milhares de famílias de baixa renda que moram há anos em uma propriedade na área rural de Minas e que, pela cobrança do imposto, adiavam o registro da sua terra em seu nome. Agora, sem o tributo, o registro é imediato e a legalização da propriedade vem assegurar o direito à terra para aqueles que eram apenas posseiros, e que viviam à margem do reconhecimento do Estado e dos investimentos sociais”.

Sem a cobrança do imposto, o número de registro de imóveis rural em Minas deve aumentar substancialmente em 2009, dando cidadania e dignidade ao trabalhador rural mineiro, levando desenvolvimento e renda para os mais distantes rincões de Minas,

Agrolink


Fonte: Site do Sinoreg/MG - 22/01/2009.

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