Estrangeiro é condenado por fraudar certidão de nascimento da filha


A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou na última semana a condenação de um jordaniano e de uma brasileira por terem registrado uma criança como sendo do casal com o objetivo de garantir visto de permanência no Brasil.

Segundo o Ministério Público Federal, a ré, que era empregada da família jordaniana em uma loja em Florianópolis, teria sido convencida a registrar em seu nome a filha do estrangeiro com sua esposa. O registro da criança como brasileira daria ao réu a condição de “inexpulsável em razão de prole”.

Conforme a Procuradoria, o delito foi cometido pelo réu para evitar a expulsão, decretada contra ele após condenação e cumprimento de pena em processo criminal.

O falso registro foi feito em julho de 1997, no Cartório do Registro Civil do Estreito, em Florianópolis. Portando a certidão falsa, o jordaniano requereu sua permanência no país. Em 2002, a Polícia Federal descobriu a fraude, quando a Maternidade Carmela Dutra negou o nascimento da criança na instituição, conforme havia sido declarado pelo casal no registro.

Após a condenação em primeira instância, os réus recorreram ao TRF. O relator do processo, juiz federal Décio José da Silva, convocado para atuar como desembargador, entendeu que os dois agiram com dolo e tinham plena consciência da ilicitude, confirmando a condenação.

Ambos deverão prestar serviços comunitários por dois anos e quatro meses e pagar uma prestação mensal a entidade assistencial durante o tempo da condenação. Os réus poderão recorrer da decisão.

www.trf4.gov.br


Fonte: Site da Justiça Federal - 09/08//2006

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