Estado vai protestar devedor em cartório

Pessoas físicas e jurídicas inscritas na dívida ativa por débitos de até R$ 15 mil não serão mais cobradas na Justiça. Seus nomes vão ser levados diretamente para Serasa e SPC

Bertha Maakaroun

Com uma dívida ativa tributária que alcançou R$ 30 bilhões em dezembro passado e um percentual de resgate que historicamente varia entre módicos 3% e 4%, o estado vai alterar o sistema de cobrança. A partir do mês que vem, os novos inscritos com débitos de até R$ 15 mil passarão a ser sumariamente protestados nos cartórios. Já em vigor, a nova Lei 19.971, sancionada em 27 de dezembro de 2011, autoriza a Advocacia Geral do Estado a não ajuizar ações quando o valor for inferior a R$ 35 mil. "A lei será regulamentada e, em princípio, vamos estabelecer o limite de R$ 15 mil para adotarmos as formas alternativas de cobrança. Esse é o valor médio que custa ao estado uma execução judicial", afirma o advogado-geral do estado, Marco Antônio Rebelo Romanelli.

O patamar de R$ 15 mil foi definido nessa segunda-feira por Romanelli em reunião com o advogado-geral adjunto, Roney Luiz Torres Alves Silva, e o procurador-chefe da Primeira Procuradoria da Dívida Ativa, Luciano Neves de Souza, coordenador do grupo de estudos que busca eficiência na cobrança de dívidas tributárias. Esse valor poderá ser ajustado em até R$ 20 mil e será objeto de um decreto com a regulamentação da lei, a ser publicado pelo governador Antonio Anastasia (PSDB) até o fim de fevereiro. "Estamos hoje à frente de 350 mil processos, dos quais 130 mil de execução de dívidas. Precisamos retirar da Justiça os processos que demandam do estado mais gastos do que ele efetivamente irá resgatar ao final", explica Romanelli.

Em média, a cada ano, entre 7 mil e 8 mil devedores são inscritos na dívida ativa em Minas. As execuções judiciais com valores inferiores a R$ 15 mil representam 52% do volume total dos processos de dívida ativa tributária em curso e, ao mesmo tempo, apenas R$ 336 milhões - 1,12% do total da dívida de R$ 30 bilhões a ser resgatada pelo estado. "Os grandes devedores são 42% dos processos, somam uma dívida de R$ 29,664 bilhões e continuarão a ser cobrados judicialmente. Para isso, teremos mais procuradores, que antes perdiam tempo nas pequenas causas, atuando nesses processos", afirma Romanelli.

A avaliação do corpo técnico da AdvocaciaGeral do Estado (AGE) é de que o protesto em cartório irá melhorar o resgate das dívidas abaixo de R$ 15 mil. "A expectativa é de que possamos reaver aproximadamente 30% desse débito, o que é considerado um percentual alto", diz Luciano de Souza, lembrando a baixa eficiência na cobrança judicial em que o estado só recupera de 3% a 4% dos créditos que lhe são devidos. "Estados como o Rio Grande do Sul, que adotaram a cobrança extrajudicial para as dívidas menores, alcançaram esse patamar de resgate", acrescenta Luciano Neves de Souza.

Lentidão
Embora a execução judicial da dívida seja um processo com graves consequências para as empresas e indivíduos, pois acarreta penhora de bens e penhora on-line (feita nas contas bancárias), o processo é lento e pouco eficiente, já que nem sempre o estado consegue localizar bens dos devedores, o que deixa a execução suspensa. "Para as dívidas de pequena monta o protesto tem efeito imediato. O nome do indivíduo ou da empresa vai para a Serasa, para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), bancos, cartões de crédito e financeiras. Ele fica sem crédito na praça. O efeito é imediato", sustenta Luciano de Souza.

Perdão
Ainda dentro da estratégia de limpar da Justiça as ações que custam ao estado mais do que é recuperado em créditos, foi aprovado no final do ano passado um projeto de lei de perdão das dívidas de ICMS abaixo de R$ 5 mil por processo tributário administrativo. "Além de entulhar o fórum, gastamos mais para recuperar os créditos do que recebemos, e somos forçados a manter um grupo de profissionais à frente desses processos", considera Romanelli. Segundo o advogado-geral, do estado há entre 25 mil e 30 mil processos que serão anistiados.


Fonte: Site do Jornal Estado de Minas - 17/01/2012.

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