Escrivã catarinense perde a delegação por cometer irregularidades

 

O Conselho da Magistratura do TJ de Santa Catarina determinou a perda da delegação de Djanira Maria Aguiar, titular da Escrivania de Paz do distrito de São João do Itaperiú, pertencente à Comarca de Barra Velha, pela prática de graves irregularidades no exercício de suas funções.

O procedimento foi instaurado com base em indícios levantados nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada pela Assembléia Legislativa, para apurar o esquema do narcotráfico e crime organizado em Santa Catarina. Pessoas e empresas com os nomes envolvidos na CPI, coincidentemente ou não, utilizavam-se dos serviços da Escrivania de Paz de Djanira para registrar seus negócios.

Entre outras irregularidades - segundo o site oficial do TJ catarinense - "apurou-se que a serventuária praticou atos em estado de impedimento, descumpriu ordem judicial, lavrou escrituras públicas com base em mandatos já revogados e com dispensa de documentação imprescindível, em absoluta inobservância das normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente".

“Houve conduta irregular destinada ao favorecimento de uma organização criminosa, por meio da concessão de aparente ilegalidade a negociações decorrentes da prática de agiotagem e sonegação fiscal”, anotou o relator, desembargador José Volpato de Souza. Conforme as investigações, Djanira fazia registro de imóveis em nome do próprio filho, Santiago Aguiar. Chegou, inclusive, a viabilizar uma transação imobiliária com mandato de procuração outorgado por pessoa já falecida – há dois anos – na época do registro.

A serventuária, em sua defesa, admitiu a existência de alguns dos problemas apontados, notadamente daqueles de menor gravidade, e ressaltou que providências foram adotadas para a devida regularização. Quanto aos demais, alegou desconhecer as normas de atuação ou, ainda, justificou não ter obrigação sobre tais encargos. Com relação ao fato de ter registrado ato com base em uma procuração outorgada por pessoa falecida, Djanira argumentou não ter “poderes de pitonisa” e não ser de sua responsabilidade a comunicação a todas as serventias do país sobre os óbitos ocorridos em sua circunscrição. (Processo Administrativo nº 2006900177-9)


Fonte: Site do Espaço Vital - 26/02/2007

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.