Escritura pública poderá substituir ação judicial

Inventário, partilha, separação e divórcio consensuais poderão ser feitos por escritura pública, caso o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei 4.725/04, do Poder Executivo. A proposta altera o Código de Processo Civil, de acordo com as diretrizes estabelecidas para a Reforma do Judiciário, que pretende tornar o sistema processual mais racional e mais rápido. A escritura pública requer apenas o registro em cartório da decisão, dispensando a homologação em juízo.

Pela legislação vigente, nesses casos é necessária a abertura de um processo judicial. A Receita Federal, por exemplo, só aceita a dedução de pensão alimentícia homologada por um juiz, vedando a dedução de pensões fixadas por comum acordo.

Testamento e partilha - A matéria prevê processo judicial apenas se houver testamento ou interessado incapaz. Se todos forem capazes e entrarem em acordo, no entanto, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública. O prazo para fazer a escritura será de 60 dias, a contar do início do fato. O projeto também estabelece que o tabelião só lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado.

Separação e divórcio - A escritura pública também é prevista para os casos de separação e divórcio consensuais, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. O documento deverá conter as disposições relativas à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e ao acordo quanto à retomada pela mulher de seu nome de solteira ou à manutenção do nome de casada.

Tramitação - A proposta foi apensada (anexada) ao Projeto de Lei 731/03, do deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), que trata do mesmo assunto. Esse projeto tramita em caráter conclusivo e se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 22/02/2005