O oficial de registro poderá ter autorização para realizar, de ofício e no
próprio cartório, após manifestação conclusiva do Ministério Público (MP), a
retificação de erros evidentes de qualquer natureza em registro civil, como
em certidões de nascimento, casamento ou óbito. A proposta (PLC
44/09) foi aprovada nesta quarta-feira (21) pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a alteração na
legislação poderá "trazer celeridade à correção de erros evidentes,
grosseiros, em assentos civis, sem que a questão tenha que ser
necessariamente levada à consideração do Poder Judiciário, conferindo ao
cidadão o aprimoramento de seus direitos individuais, sobretudo no que se
refere ao uso correto de seu nome próprio".
O projeto, do então deputado Cláudio Magrão, prevê que será permitida a
retificação extrajudicial de registro de assentamento civil em caso de erros
que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade
de sua correção. Pelo texto em vigor, fora da retificação feita no ato,
qualquer outra só poderá ser efetuada em cumprimento de sentença.
O texto aprovado na CCJ estabelece que a correção poderá ser feita a partir
de petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador,
independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação
conclusiva do Ministério Público - que terá cinco dias para isso. Se o MP
considerar que o pedido exige maior indagação, pedirá ao juiz a distribuição
dos autos a um cartório da circunscrição, caso em que se processará a
retificação, com assistência de advogado. Nessa hipótese, será adotado o
rito sumaríssimo.
Para reforçar a aprovação de sua proposta, o autor apresentou argumentos do
Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Cível, Acidentes de Trabalho,
Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso do Estado de São Paulo, dando
conta que erros evidentes em certidões de nascimentos, por exemplo, mesmo
que ocorram em situações raras, podem afetar a criança ou adolescente,
criando situações vexatórias ou constrangedoras.
O projeto, que altera três artigos da lei que dispõe sobre os registros
públicos (Lei 6.015/73), foi aprovado em caráter terminativo. Atuou como
relator ad hoc o senador João Pedro (PT-AM).
Denise Costa e Rita Nardelli / Agência Senado
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