Envio de relatório anual sobre rendas dos cartórios pode ser obrigação de tabeliães e oficiais

Uma proposta de iniciativa da sociedade, sugerida pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul), da cidade de Estrela do Sul (MG), foi aprovada nesta quinta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Trata-se do PLS 441/08, que teve origem na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Ele estabelece que tabeliães e oficiais de registros de cartórios de notas e registros podem passar a ver inscrito, entre seus deveres, a obrigação de encaminhar relatório anual, para as corregedorias dos tribunais de Justiça, com dados sobre os recursos que entraram em cada estabelecimento no exercício concluído, a título de compensação pelos serviços prestados ao público (emolumentos).

O texto altera a chamada Lei dos Cartórios (Lei nº 8.953/94), onde constam, entre outras disposições, regras relativas à fiscalização dos atos dos tabeliães (também definidos como notários), oficiais de registro e seus prepostos.

Depois do exame inicial da CDH, a sugestão do Condesesul foi parcialmente aproveitada como projeto de lei que, na CCJ, teve a relatoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP) - lido pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), como substituto. Foi mantida a idéia de inclusão entre os deveres dos tabeliães e oficiais de registro da obrigação de informar dados sobre as receitas registradas, dando maior garantia ao papel fiscalizador das corregedorias dos tribunais.

Ficou de fora, entretanto, a sugestão para envio de dados sobre as atividades desempenhadas pelos cartórios, para as corregedorias, a fim de verificar a produtividade dos serviços. Conforme a análise inicial da CDH, a legislação já prevê levantamentos estatísticos para aferir a produtividade do Poder Judiciário - que alcançam os cartórios de notas e registros, explorados por particulares por delegação do Poder Executivo, mas fiscalizados pelo Judiciário.

O projeto foi despachado inicialmente para a CCJ, mas ainda poderá ser distribuído a outras comissões técnicas, para exame de mérito, antes de seguir para exame na Câmara dos Deputados.


Fonte: Site do Senado Federal - 04/06/2009.

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