Relatório mensal para o Fórum continua a ser enviado juntamente com a DAP

Conforme informações obtidas junto à Corregedoria-Geral de Justiça, o relatório mensal de “Controle de Arrecadação da Receita Adicional” continua a ser obrigatório e o notário e o registrador poderão usar o mesmo modelo que era obrigatório conforme estabelecido pelo Ofício Circular n. 081/GACOR/98, portanto, além de enviar a DAP (Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ), deverão, ainda, enviar o referido relatório para a Direção do Foro.

ATENÇÃO: AS DATAS DE ENVIO DO RELATÓRIO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA ADICIONAL, PARA A DIREÇÃO DO FORO LOCAL, SÃO ESTABELECIDAS EM PORTARIA POR CADA DIRETOR DO FORO.

A DAP (Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária -DAP/TFJ), nos termos da Portaria Conjunta n. 03/2005, deverá ser entregue à Direção do Foro e à Administração Fazendária Estadual da Comarca até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente ao da prática do ato.


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 10/05/2005