Enunciado nº 21/CGJ/10 - Cópias reprográficas - Registros Públicos de Imóveis - Inviabilidade

SECRETARIA DE PADRONIZAÇÃO DA 1ª INSTÂNCIA, SUPORTE AO PLANEJAMENTO E A AÇÃO CORREICIONAL - SEPAC

Em cumprimento ao disposto no §3º do art. 13-A do Provimento 161/CGJ/2006, publica-se o seguinte enunciado:

ENUNCIADO Nº 21

CÓPIAS REPROGRÁFICAS - REGISTROS PÚBLICOS DE IMÓVEIS - INVIABILIDADE.

- As cópias reprográficas não constituem títulos hábeis para a qualificação, prenotação e prática dos atos de ofício perante os Registros Públicos de Imóveis, ressalvado os casos em que as cópias sejam provenientes de autos de processo judicial, devidamente autenticadas pelo Escrivão, mediante determinação do Juiz competente.

Processo nº 2009/39072.


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de MG - 17/08/2010.

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