Entrevista  - Minas Gerais tem proposta para reduzir déficit habitacional

O governador do Estado de Minas Gerais, Itamar Franco, assinou no dia 7 de agosto um convênio pioneiro que, assim que começar a vigorar, vai provocar significativas transformações no cenário das cidades. A criação do Programa Mineiro de Macrozoneamento Urbano - PMMU é um projeto da Secretaria de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano e tem o principal objetivo de disponibilizar os terrenos situados nas áreas centrais dos municípios para a construção de moradias para a população que vive em condições precárias, em aglomerados e favelas, por absoluta falta de condições de comprar seu próprio imóvel. O secretário Paulo de Melo Franco, engenheiro com larga experiência no segmento da construção civil, idealizador do Programa, acredita que a medida, aliada a outras iniciativas, poderá desencadear uma ação constante no sentido de sanar o déficit habitacional e, em consequência, evitar uma série de problemas sociais vividos pelas camadas menos privilegiadas da sociedade. Para a implantação do PMMU, a Secretaria da Habitação conta com a parceria dos cartórios, que serão imprescindíveis no processo de reordenamento dos espaços urbanos, diz o secretário Paulo de Melo Franco nessa entrevista exclusiva para o jornal O TABELIÃO. Confira. 

O que é, detalhadamente, o PMMU?

O Programa Mineiro de Macrozoneamento Urbano tem a finalidade de descaracterizar as áreas cadastradas como rurais, e que se encontram em zonas urbanas, zonas de expansão urbana e zonas urbanas especiais de cada município, definindo-as como de competência de tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, proporcionando um aumento de arrecadação municipal e viabilizando o ordenamento territorial para cumprimento da função social do espaço e maior oferta de lotes urbanizados. Maiores informações sobre o Programa podem ser obtidas no site www.seplan.mg.gov.br . 

Nos casos em que os terrenos não contarem com serviços urbanos, serão considerados da mesma forma para a cobrança do imposto? 

Para serem descaracterizados como rurais, passando para urbanos, viabilizando a cobrança do IPTU, os terrenos terão que conter, conforme dispositivos do Código Tributário Nacional, nos artigos 29 a 32, a pelo menos dois dos seguintes melhoramentos: 1) meio-fio; 2) calçamento com canalização de águas pluviais; 3) abastecimento de água; 4) sistema de esgoto sanitário; 5) rede de iluminação pública; 6) uma escola primária ou posto de saúde à distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.

E os cartórios, como entram nesse processo? 

Seguramente, os cartórios serão procurados, porque inicialmente o proprietário vai ter que regularizar o terreno, para ser caracterizado como rural ou urbano. Mas isso se dará posteriormente, e não num primeiro momento. 
Toda a documentação terá que tramitar pelos cartórios de registro de imóveis. Quando ocorrer a descaracterização, os proprietários deverão registrar o imóvel sob a nova forma de tributo. Todo imóvel que passar a ser desconsiderado como rural terá facilidade para ser urbanizado. O proprietário do terreno, que passará a pagar IPTU, vai ter muito mais interesse em urbanizá-lo, gerando loteamentos, que terão que ser registrados, criando-se uma matrícula para cada lote gerado. Além disso, haverá a valorização imobiliária.

Como a Secretaria de Habitação espera contar com a parceria dos cartórios nesse Programa? 

A participação dos cartórios é imprescindível neste programa. A prefeitura fará a localização da área através de mapa, verificando se ela possui os requisitos já mencionados, e em seguida ela procederá à identificação dos proprietários dos terrenos, com ajuda dos cartórios. 

Em municípios do interior, onde grandes fazendas chegam até as ruas da cidade, como será definida a cobrança do IPTU?

Se a propriedade estiver enquadrada como urbana, a prefeitura vai poder cobrar o IPTU desse imóvel, baseada no seu Código Tributário Municipal, e ainda atendendo ao Estatuto da Cidade, que visa o reordenamento das áreas urbanas, aplicando inclusive o IPTU progressivo aos proprietários que deixarem de dar a essas áreas uma utilização social. 

O aumento da arrecadação do IPTU será suficiente para financiar a construção dos imóveis para reduzir o déficit habitacional nos municípios?

Seguramente que não. Este é apenas o pontapé inicial que a Secretaria da Habitação está viabilizando para a criação do Fundo Municipal de Habitação, que terá também outras formas de capitalização, como recursos provenientes de doação voluntária do Estado, de pessoas físicas ou jurídicas, de alienação de bens móveis ou imóveis; emendas ao orçamento, etc.

Qual a finalidade do Fundo Municipal da Habitação? 

Esse fundo tem a finalidade de alocar recursos do município para a construção de imóveis para as famílias de baixa renda. Cada município será responsável pela criação do seu Fundo, segundo suas peculiaridades. Será formado um Conselho Gestor, gerido pelo Conselho Municipal de Habitação, com membros do governo municipal, da câmara e da sociedade civil. 

As moradias para a população de baixa renda serão totalmente custeadas por esse Fundo?

Não. O Fundo Municipal de Habitação pode ser usado para capitalizar as prefeituras para que elas possam adquirir terrenos e realizar obras de infra-estrutura. Outros programas na área habitacional, como o PSH, facilitarão a contratação de financiamentos para os mutuários de baixa renda. 

Como funciona o PSH?

O Programa de Subsídio Habitacional foi lançado pelo Governo Federal, que irá doar a fundo perdido o valor de R$ 4,5 mil para o mutuário que ganha de um a três salários mínimos. Para a construção de uma casa de R$ 7 mil, por exemplo, o mutuário poderá contrair um financiamento em condições especiais de R$ 2,5 mil, pagando prestações de apenas R$ 40,00. 

Em quais cidades mineiras será inicialmente implantado o PMMU?

No final de agosto nós estaremos realizando um treinamento para as 40 microrregionais do Estado e em seguida cada município que tiver interesse deverá procurar os agentes responsáveis pela sua região. A princípio, o Programa deve atingir os 70 maiores municípios de Minas que possuem uma agência de arrecadação da Receita Federal. 


Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano - 22/08/2002