A presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra
Ellen Gracie, e o corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, abriram na
manhã desta quarta-feira (14) o Encontro Nacional de Corregedorias Estaduais
de Justiça, que reúne em Brasília, durante todo o dia de hoje e amanhã,
corregedores-gerais de todos os estados brasileiros. A abertura do evento
contou com a presença do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho,
presidente do STJ, além do ministro Carlos Alberto Menezes Direito e do
ministro aposentado Athos Gusmão Carneiro, um dos principais formuladores da
Lei 11.441.
De iniciativa do ministro Antônio de Pádua Ribeiro o encontro pretende
permitir que sejam encontradas soluções práticas para os impasses trazidos
pela Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007. A nova legislação garantiu a
realização de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais nos
cartórios, sem necessidade de entrar na Justiça.
Ao abrir a solenidade, a ministra Ellen Gracie elogiou o trabalho
responsável e eficiente que o ministro Pádua Ribeiro vem desempenhando à
frente da corregedoria nacional de Justiça, destacando que, mais do que
aplicar punições e distribuir penalidades, a corregedoria tem procurado
tomar medidas que levem a uma rápida e efetiva melhora dos serviços
judiciais, em benefício da sociedade brasileira. "Ofereço meu apoio
irrestrito na condução dos trabalhos da corregedoria", destacou.
Em seu pronunciamento, o ministro Pádua Ribeiro salientou que a primeira
preocupação dos aplicadores da Lei 11.441 deve ser descongestionar a Justiça
e fazer com que a legislação sirva para proporcionar benefícios aos
cidadãos, e não para atender interesses classistas ou privados. "Essa Lei
deve proporcionar um serviço mais rápido e barato para o cidadão. Esse deve
ser o interesse maior na aplicação dessa nova legislação, o interesse
público".
Debate importante
O tema principal do Encontro Nacional, a Lei 11.441, é uma iniciativa do
Governo para simplificar os trâmites processuais e baratear os custos de
certos atos jurídicos, procurando facilitar a elaboração dos inventários e
partilhas de bens, bem como os processos de separação e divórcios
consensuais. Só que, na prática, a Lei, de apenas cinco artigos, abre espaço
para uma série de questionamentos resultantes de sua aplicação, que podem
levar até mesmo a inviabilizar sua aplicação concreta.
Como exemplos de questões que precisam ser definidas estão: seria possível,
por exemplo, por meio de escritura lavrada em cartório, desconstituir uma
sentença? Ou então: como agir no caso de transferência de registro de
veículos e levantamento de depósitos bancários, já que o tabelião não tem
autorização legal para expedir alvará? Outra questão importante a ser
definida será a da gratuidade da Justiça e o valor das custas e das taxas a
serem cobradas pelos cartórios, que logicamente não poderiam ser superiores
às de um processo judicial.
Além desses questionamentos sobre a aplicação da nova Lei, os corregedores
discutirão também medidas efetivas para garantir o bom funcionamento da
estrutura judiciária, de forma a conseguir maior rapidez e presteza na
tramitação dos processos. Serão identificados quais os pontos de
estrangulamento da atividade judiciária, as dificuldades e problemas que
impedem maior celeridade no exame e julgamento dos processos. Outro tema
importante a ser discutido no Encontro será a formação de um banco de dados
nacional, interligando todas as corregedorias estaduais à corregedoria
nacional, de forma a assegurar o monitoramento de todos os processos
administrativos, sindicâncias e procedimentos investigatórios abertos nos
últimos dois anos no país inteiro contra magistrados, servidores e
serventuários da Justiça.
Esse banco de dados nacional permitirá o acompanhamento dos processos e das
apurações disciplinares, de forma a identificar os casos em que esteja
ocorrendo demora além do tempo razoável necessário. Além disso, será
possível levantar em quais estados ou seções estão ocorrendo mais atrasos e
demoras, de maneira que providências sejam tomadas de forma efetiva para
sanar e remover o problema.
Outro assunto importante a ser examinado pelos corregedores será o dos
serviços de cartório, sobre o qual vão tentar definir regras e padrões a
serem aplicados de maneira uniforme em todas as seções, para dar eficiência
e transparência à prestação desses serviços essenciais ao bom funcionamento
da Justiça. Vão definir providências que possibilitem a fiscalização dos
serviços notariais e de registro, para assegurar um atendimento eficiente à
população e a remoção imediata de abusos ou desvios, quando ocorrerem.
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