Encontro Nacional de Corregedorias Estaduais de Justiça discute nova legislação sobre Direito de Família

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie, e o corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, abriram na manhã desta quarta-feira (14) o Encontro Nacional de Corregedorias Estaduais de Justiça, que reúne em Brasília, durante todo o dia de hoje e amanhã, corregedores-gerais de todos os estados brasileiros. A abertura do evento contou com a presença do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do STJ, além do ministro Carlos Alberto Menezes Direito e do ministro aposentado Athos Gusmão Carneiro, um dos principais formuladores da Lei 11.441.

De iniciativa do ministro Antônio de Pádua Ribeiro o encontro pretende permitir que sejam encontradas soluções práticas para os impasses trazidos pela Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007. A nova legislação garantiu a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais nos cartórios, sem necessidade de entrar na Justiça.

Ao abrir a solenidade, a ministra Ellen Gracie elogiou o trabalho responsável e eficiente que o ministro Pádua Ribeiro vem desempenhando à frente da corregedoria nacional de Justiça, destacando que, mais do que aplicar punições e distribuir penalidades, a corregedoria tem procurado tomar medidas que levem a uma rápida e efetiva melhora dos serviços judiciais, em benefício da sociedade brasileira. "Ofereço meu apoio irrestrito na condução dos trabalhos da corregedoria", destacou.

Em seu pronunciamento, o ministro Pádua Ribeiro salientou que a primeira preocupação dos aplicadores da Lei 11.441 deve ser descongestionar a Justiça e fazer com que a legislação sirva para proporcionar benefícios aos cidadãos, e não para atender interesses classistas ou privados. "Essa Lei deve proporcionar um serviço mais rápido e barato para o cidadão. Esse deve ser o interesse maior na aplicação dessa nova legislação, o interesse público".

Debate importante

O tema principal do Encontro Nacional, a Lei 11.441, é uma iniciativa do Governo para simplificar os trâmites processuais e baratear os custos de certos atos jurídicos, procurando facilitar a elaboração dos inventários e partilhas de bens, bem como os processos de separação e divórcios consensuais. Só que, na prática, a Lei, de apenas cinco artigos, abre espaço para uma série de questionamentos resultantes de sua aplicação, que podem levar até mesmo a inviabilizar sua aplicação concreta.

Como exemplos de questões que precisam ser definidas estão: seria possível, por exemplo, por meio de escritura lavrada em cartório, desconstituir uma sentença? Ou então: como agir no caso de transferência de registro de veículos e levantamento de depósitos bancários, já que o tabelião não tem autorização legal para expedir alvará? Outra questão importante a ser definida será a da gratuidade da Justiça e o valor das custas e das taxas a serem cobradas pelos cartórios, que logicamente não poderiam ser superiores às de um processo judicial.

Além desses questionamentos sobre a aplicação da nova Lei, os corregedores discutirão também medidas efetivas para garantir o bom funcionamento da estrutura judiciária, de forma a conseguir maior rapidez e presteza na tramitação dos processos. Serão identificados quais os pontos de estrangulamento da atividade judiciária, as dificuldades e problemas que impedem maior celeridade no exame e julgamento dos processos. Outro tema importante a ser discutido no Encontro será a formação de um banco de dados nacional, interligando todas as corregedorias estaduais à corregedoria nacional, de forma a assegurar o monitoramento de todos os processos administrativos, sindicâncias e procedimentos investigatórios abertos nos últimos dois anos no país inteiro contra magistrados, servidores e serventuários da Justiça.

Esse banco de dados nacional permitirá o acompanhamento dos processos e das apurações disciplinares, de forma a identificar os casos em que esteja ocorrendo demora além do tempo razoável necessário. Além disso, será possível levantar em quais estados ou seções estão ocorrendo mais atrasos e demoras, de maneira que providências sejam tomadas de forma efetiva para sanar e remover o problema.

Outro assunto importante a ser examinado pelos corregedores será o dos serviços de cartório, sobre o qual vão tentar definir regras e padrões a serem aplicados de maneira uniforme em todas as seções, para dar eficiência e transparência à prestação desses serviços essenciais ao bom funcionamento da Justiça. Vão definir providências que possibilitem a fiscalização dos serviços notariais e de registro, para assegurar um atendimento eficiente à população e a remoção imediata de abusos ou desvios, quando ocorrerem. 
 


Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça - 14/02/2007

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