Empresa não pode cobrar dívida passada

A empresa Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Eletrônicos Ltda. foi processada pela quarta vez em menos de dois anos por cobrança indevida a clientes, referente a cheques prescritos. Na última decisão judicial publicada, em 27 de abril de 2010, a juíza da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais a uma cliente.

Segundo a autora P.A.F., em acordo firmado entre ela e a empresa para fornecimento de material e de serviços em seu veículo, a ré não cumpriu adequadamente o que foi combinado. A cliente, então, suspendeu o pagamento à empresa. Sete anos depois, P.A.F. foi surpreendida com duas cartas de cobrança solicitando o respectivo pagamento, sob pena de protesto. A requerente, que teve o nome inserido no Serasa, alegou ainda que, em decorrência desse problema, foi impedida de abrir conta bancária.

A empresa se defendeu alegando que, antes de encaminhar os títulos a protesto, efetuou contato telefônico para oportunidade de quitação da dívida. Intimada para especificação das provas, a empresa não se manifestou.

Na decisão, a juíza deixou claro que cheques prescritos perdem a condição de serem cobrados, a não ser por ajuizamento de ação feita pelo titular do cheque, que comprove ser o legítimo dono. O prazo para desconto de cheque é de 30 dias na mesma praça ou de 60 dias em praças diferentes. Em ambos os casos, caso não haja fundos, decorrem mais seis meses até que o cheque seja prescrito.

Na mesma ação, a juíza negou o pedido da requerente de também receber indenização de dois cartórios que fizeram a cobrança. O pedido foi julgado improcedente, uma vez que os títulos de crédito aparentavam regularidade formal e aos tabeliães não é permitido fazer uma investigação sobre possíveis defeitos do negócio jurídico.

A magistrada fixou a indenização em R$ 4 mil, corrigidos monetariamente, acrescidos de juros de 1% ao mês. Na mesma decisão, P.A.F. foi condenada a pagar R$ 1 mil a cada um dos cartórios.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

A Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Eletrônicos Ltda. foi processada em casos semelhantes em julho de 2008, e junho e setembro de 2009.


Fonte: Site do Tribunal de Justiça de MG - 29/04/2010.

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