Concurso MG - Corregedoria adota procedimentos para emissão de certidão

OFÍCIO CIRCULAR N. 053/CGJ/2005

À Escrivã da Central de Certidões da comarca de Belo Horizonte e aos Contadores Tesoureiros das comarcas informatizadas.

Belo Horizonte, 16 de agosto de 2005.

Senhores(as)  Servidores(as),

O Edital n. 001/2005 e o Edital n. 002/2005, que dispõem respectivamente sobre o Concurso Público de Ingresso e da Remoção nos Serviços de Tabelionato e de Registro vagos no Estado de Minas Gerais, prevêem que é documento necessário para o deferimento de inscrição no concurso a "certidão negativa de interdição, tutela, curatela, insolvência civil e falência, das localidades onde o candidato tenha residido nos últimos dez anos".

Para atender a esta exigência, V.Sª deverá adotar os seguintes procedimentos:

1) Pesquisar e expedir, através do SISCOM, certidão específica sobre aquelas ações, nos termos previstos no art. 3º, parágrafo único, do Provimento n. 38/99.

2) Pesquisar, no banco de dados de processos baixados e nos registros manuais (fichários e livros) de interdição, tutela, curatela, insolvência civil e falência, e expedir DECLARAÇÃO em nome da parte consultada.

A referida DECLARAÇÃO deverá fazer parte integrante da CERTIDÃO, que será entregue a EJEF.

A Diretoria do SISCOM, através da Divisão de Apoio às Secretarias de Juízo e Serviços Auxiliares estará apta a prestar quaisquer informações acerca do assunto.

Cordiais saudações.

(a) Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 19/08/2005