Emenda Constitucional nº 54/07 - Assegura o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 ...

I - .....

......

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

......(NR)

Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 95:

"Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Arlindo Chinaglia - Presidente

Senador Renan Calheiros - Presidente

Deputado Narcio Rodrigues - 1º Vice-Presidente

Senador Tião Viana - 1º Vice-Presidente

Deputado Inocêncio Oliveira - 2º Vice-Presidente

Senador Álvaro Dias - 2º Vice-Presidente

Deputado Osmar Serraglio - 1º Secretário

Senador Efraim Morais - 1º Secretário

Deputado Ciro Nogueira - 2º Secretário

Senador Gerson Camata - 2º Secretário

Deputado Waldemir Moka - 3º Secretário

Senador César Borges - 3º Secretário

Deputado José Carlos Machado - 4º Secretário

Senador Magno Malta - 4º Secretário

 

Fonte: Jornal "Diário Oficial da União" - 21/09/2007

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