Em MG, certidão sobre feitos executivos é de graça

Em Minas Gerais, a chamada certidão comprobatória do ajuizamento dos feitos executivos, que identifica partes e valor da causa e é usada para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, agora é gratuita. A previsão está Provimento 233/CGJ/2012.

O provimento altera os artigos 117-A e 179 do Código de Normas da Corregedoria, que passam a vigorar com novas redações.

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Fonte: Site Consultor Jurídico - 15/07/2012.

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