EJEF informa que os requerimentos de desistência nos concursos para cartórios deverão ser apresentados com firma reconhecida

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Diretor Executivo: Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva

AVISO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, 2° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, a EJEF informa que eventuais requerimentos de desistência nos Concursos Públicos de Ingresso, de Provas e Títulos, para a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais deverão ser apresentados com firma reconhecida.

Informa, ainda, que a competência da EJEF finda com a homologação do certame.

Belo Horizonte, 05 de julho de 2011.

Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva

Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de MG - 06/07/2011.

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