Concurso MG - Edital 02/07 - EJEF define critério de escolha dos serviços notariais e de registro - Reunião pública marcada para 10/05

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E DE TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 02/2007


De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica que a Comissão Examinadora, reunida em 03.05.2011, definiu que o critério referente à escolha pelos candidatos dos serviços de tabelionato e de registro, constantes do Anexo I do Edital 02/2007, na reunião pública que ocorrerá no próximo dia 10 de maio, será o seguinte:

1) A cada 9 (nove) escolhas de serviços realizadas pelos candidatos classificados na lista geral, haverá uma escolha de serviço pelos candidatos classificados na lista de portadores de deficiência;

2) A desistência ou a ausência do candidato não serão consideradas como escolha, mas tão-somente a escolha efetivamente realizada.

Belo Horizonte, 04 de maio de 2011.

Anna Sofia Eutrópio Batista Maciel

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício.


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de MG - 06/05/2011.

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