É possível cancelamento de CPF e emissão de novo

Em caso de roubo, é possível o cancelamento de um Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a emissão de novo número. De acordo com decisão da Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal (TNU), na ausência de lei tratando do assunto, não existe proibição à medida. Isso porque, no caso, tratava-se de um homem que teve seus documentos roubados que teve seus dados usados por falsário.

A decisão da TNU foi concedida na última reunião, no dia 15 de maio. Foi discutido um recurso proposto pela União contra acórdão da Turma Recursal da Justiça Federal de Sergipe, já autorizando o cancelamento de um CPF e a inscrição de um novo, por conta do roubo. De acordo com recurso, a Receita Federal, com base em seus regulamentos, só emite um CPF por cidadão brasileiro, para que haja um controle rigoroso na vida civil e tributária de todos.

Mas o relator da causa na TNU, juiz federal Paulo Arena, a proteção à honra e à imagem da vítima do roubo, garantidos pela Constituição, devem prevalecer sobre as regras do regulamento da Receita. Ainda mais se não há lei que proíba a emissão de novo cadastro. “Assim, não havendo legislação que proíba a emissão de um novo CPF e estando comprovado o prejuízo do uso indevido deste número, em razão de furto dos documentos da requerente e de diversas cobranças e infortúnios dele decorrentes, entendo que é possível o cancelamento do CPF e a emissão de um novo número”, votou.

Arena decidiu no mesmo sentido que a Justiça Federal sergipana. No acórdão, transcreve parte da decisão da Turma Recursal: “Instrução normativa não pode prevalecer sobre os princípios constitucionais que defendem a honra, a integridade moral e a dignidade da pessoa”.

Processo 2009.85.00.500354-0


Fonte: Site do Conjur - 21/05/2012.

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