Doações de imóveis de idosa com Alzheimer são anuladas


O 9º Grupo Cível do TJRS confirmou a decisão majoritária da 18ª Câmara Cível e anulou as doações realizadas por uma mulher idosa a seu sobrinho, entre setembro e novembro de 1994. Nascida em 1910, a mulher já apresentava sintomas do Mal de Alzheimer, diagnosticada formalmente depois das doações.

Foram transferidos por escritura pública dois apartamentos na Rua Duque de Caxias, em Porto Alegre, totalizando 190m², e cerca de 1.800 hectares de campo no Município de Itaqui. A mulher ajuizou, em abril de 1995, por meio de curadora provisória, ação buscando a anulação das doações realizadas em Tabelionato de Porto Alegre e faleceu em fevereiro de 1999. A Sucessão prosseguiu com a Ação.

Em 31 de março de 2003, o processo foi sentenciado, sendo o pedido julgado improcedente. A Sucessão apelou da decisão. No TJ, a 18ª Câmara Cível deu provimento à apelação para desconstituir as doações, por maioria. O 9º Grupo Cível confirmou a decisão nessa sexta-feira, 30/6.

Os julgadores entenderam que a mulher já se encontrava incapacitada para dispor do seu patrimônio quando as escrituras foram assinadas. O primeiro ato do processo de interdição foi proferido em 10/11/1994, alguns dias antes da primeira doação realizada em 29/11/94.

Proc. nº 70013314240

 


Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 05/07/2006

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