Discurso de abertura do 12º Encontro de Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais, proferido pelo Des. Isalino Lisbôa - Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

Através do Ofício nº 094/GACOR/2003, o Des. Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, encaminhou ao Dr. Francisco José Rezende dos Santos, Presidente da SERJUS - Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais, cópia da mensagem por ele proferida quando da abertura oficial do 12º Encontro de Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais, realizado nos dias 1º, 02 e 03 de maio de 2003, que tem o seguinte teor:

(Saudação protocolar)

Senhores notários e senhoras tabeliãs,

Senhores oficiais de registros e senhoras registradoras,

Honrado aceitei o convite do Dr. Francisco José Rezende dos Santos, presidente da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais - SERJUS, para dirigir-lhes esta mensagem por ocasião da abertura oficial do 12º Encontro de Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais.

A satisfação é destacada nesta oportunidade porque a Corregedoria-Geral de Justiça também a Escola Judicial "Des. Edésio Fernandes" se unem à SERJUS para receber, com especial apreço, aqueles e aquelas que ingressam no serviço extrajudicial após concurso promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Sejam todos e todas bem-vindos a Belo Horizonte. Àqueles que aqui residem, o prazer em revê-los.

A honraria que a mim é conferida traduz a fidalguia dos dirigentes da SERJUS, certamente numa retribuição ao clima de bom relacionamento que a Corregedoria-Geral de Justiça mantém com os serventuários da justiça.

Uma das primeiras visitas que realizei logo no início da minha gestão foi exatamente à sede da SERJUS, quando fomos recebidos de forma respeitosa, elegante e cavalheiresca pelo seu Presidente e equipe de diretores.

O trato iniciado àquela época resulta neste evento que tem dúplice finalidade: reunir os tabeliães e registradores para receberem orientação do órgão da classe e do pessoal especializado da Corregedoria-Geral de Justiça, como também para que os mais experientes repassem os seus conhecimentos para os mais novos. Só há encômios a registrar nessa parceria.

Registro minha satisfação pela extraordinária presença de oficiais de registro e tabeliães, representativa, a mais, de aproximação com a Corregedoria-Geral de Justiça e Escola Judicial "Des. Edésio Fernandes", estabelecendo-se daí um espírito de confraternização.

Desde a minha chegada à Corregedoria-Geral de Justiça procurei estabelecer o melhor relacionamento com a classe de registradores e notários, ciente que a segurança jurídica decorrente dos atos praticados pelos senhores e pelas senhoras é de extraordinária importância para as relações jurídicas e sociais.

Confirmando tal assertiva, em seis meses de atividades, já posso alinhar os seguintes posicionamentos, com reflexos positivos para a classe:

RESERVA LEGAL: desnecessário discorrer sobre a questão relacionada com a propriedade rural. A alteração parcial do ato normativo, fixando prazo para aguardar documento do IEF ou comprovante de protocolo, já resulta em sensível desburocratização para o registro de imóveis. O tema não está esgotado e continua a ser objeto de análise pela equipe do Serviço Extrajudicial.

TABELA DE EMOLUMENTOS - ATUALIZAÇÃO: não passa desapercebido que a tabela de emolumentos encontra-se defasada e urge uma atualização.

Entretanto, todos devem estar cientes que há necessidade de ato normativo capaz de recompor os valores sem representar uma oportunidade para que usuários e entidades de defesa dos cidadãos busquem a sustação dos efeitos pela via jurisdicional, a exemplo do ocorrido em outros estados.

Por isso, há equipe de trabalho com servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da Corregedoria-Geral de Justiça em plena atividade para equacionar esta questão. Em breve, levarei à SERJUS, para repasse aos associados, a deliberação sobre a atualização dos emolumentos.

INTERPRETAÇÃO DE LEI: com alguma certeza, notários e registradores leram as publicações veiculadas pelo Diário do Judiciário, coluna do Poder Judiciário, contendo decisões do Colendo Conselho da Magistratura do Estado a respeito de diversos temas. Fiquem cientes que a deliberação por publicar tais decisões tem um único objetivo: demonstrar que a interpretação a respeito de temas controvertidos está a cargo do órgão jurisdicional (Conselho da Magistratura) e não a cargo da Corregedoria-Geral de Justiça.

Este registro se faz necessário para que todos tenham a consciência de que a Corregedoria-Geral de Justiça tem funções administrativas, de orientação, fiscalização e disciplinares.

Em suma: quem interpreta a lei é o Egrégio Tribunal de Justiça e não Corregedoria, razão pela qual todas as questões relacionadas com a estabilidade na função pública hão de ser solucionadas pela via jurisdicional.

SELO DE FISCALIZAÇÃO: toda e qualquer alteração nos procedimentos sempre gera controvérsias e necessidade de aprimoramento, o que não deixou de ocorrer com a implantação do selo.

Por isso, estamos abertos a sugestões e críticas construtivas, com a finalidade de adequar os comandos normativos. Este 12º Encontro de Notários e Registradores de Minas Gerais será o estuário onde desaguarão idéias e contribuições para aperfeiçoamento do selo que hoje, sem dúvida, é o melhor instrumento para a segurança dos próprios serventuários.

PRÓXIMO CONCURSO PARA INGRESSO E REMOÇÃO: por solicitação do e. Des. Bady Curi, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial "Des. Edésio Fernandes", determinei o levantamento de vagas existentes para que novo concurso seja realizado proximamente, com oportunidades para ingresso e remoção.

Solicito que todos apresentem sugestões para aprimoramento do certame, com subsídios para o edital, resolução e demais fases.

CRIAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS: sabido e consabido é que a Corregedoria-Geral de Justiça não possui atribuições para criar serviços extrajudiciais, por ser a competência exclusiva da Assembléia Legislativa do Estado. Se editada lei criadora de novos serviços, caberá à Corregedoria-Geral de Justiça, tão somente, proceder a instalação em cada Comarca.

Antes de concluir, felicito a todos pelo Dia do Trabalho, relembrando que a segurança jurídica decorre da prática dos atos pelos senhores e pelas senhoras como trabalhadores no serviço extrajudicial.

Ao declarar abertos os trabalhos, conclamo a todos para que discutam com elevação, urbanidade e respeito os temas pautados para o encontro, desejando pleno sucesso na síntese dos trabalhos.