No dia 26/08, quarta-feira, Valdir Simão, presidente do INSS, recebeu a
diretoria da Anoreg-BR para dialogar sobre a previdência social dos notários
e registradores.
Acompanhando o presidente Rogério Bacellar (Anoreg-BR), esteve presente
Paulo Risso (presidente da Arpen-BR), além dos assessores jurídicos, Vicente
Paula Santos (PR) e Claudnei Turatti (MG).
Foi exposto o seguinte relato:
"Atualmente, existe o regime oficial, de natureza compulsória, que se divide
em dois – o regime geral, gerido pelo INSS, e os regimes próprios, dos entes
federados, ou seja, dos estados e municípios. E ainda, a previdência
complementar – fundos de pensão, com regras próprias.
Por força da Lei nº. 8.935, de 1994, que regulamentou o art. 236 da
Constituição, e do regulamento da Previdência Social, o notário e o
registrador, que é profissional do direito, pessoa física, se enquadra na
categoria de contribuinte autônomo do regime geral de Previdência.
Para os novos não há dúvidas, a não ser relativamente às questões próprias
do regime: quando aposentar, como aposentar, etc. Já para os antigos, em
razão do parágrafo único art. 40 da Lei 8.935, de 18/11/2009, quem detinha
vínculo com o estado, por conta das antigas nomeações, seja como titular,
como escrevente ou como auxiliar, foram garantidas as vantagens
previdenciárias a que faziam jus. É por isso que eles se equiparam aos
servidores públicos para fins previdenciários.
Cada estado tem um modo diferente de tratar o assunto. Mas o que importa
dizer é que todos eles, sem exceção, mesmo quem não regulamentou a matéria,
são obrigados a conceder o benefício, quando o interessado cumprir todas as
exigências para fruí-lo. À União compete legislar sobre o regime geral. Aos
estados e municípios sobre seus regimes próprios.
Assim, uma lei federal uniformizando a matéria invadiria competência de cada
ente federado. Os Estados respondem diretamente por estas aposentadorias.
Até que eles regulem o tema adequadamente é o tesouro estadual quem reponde
por elas.
É direito adquirido e se o estado negar o registrador e notário pode se
socorrer da Justiça. Não só podem como devem, pois sabemos todos que o teto
máximo previdenciário tem um valor pequeno.
Para que, quando se aposentar, o notário e o registrador possa usufruir de
uma previdência social justa, é muito importante que ele recolha
acertadamente e ainda possa contar com uma aposentadoria complementar.
Mesmo que não existam fundos voltados para a classe, a previdência
complementar no Brasil é uma realidade, existindo muitos bons fundos
privados.
Baseado nesta expectativa, a Anoreg-BR busca uma solução plausível para que
a atividade tenha uma aposentadoria tranqüila, uma vez que já foi dado o
primeiro passo constituindo a Anoreg-Previdência."
Valdir Simão disse que apoia a iniciativa da entidade nacional e que se
dispõe colaborar para que se encontre um posicionamento definitivo.
Finalizou prometendo comparecer ao XI Congresso Brasileiro de Direito
Notarial e de Registro, que será realizado em novembro, no Rio.
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