Direito ambiental chega aos cartórios

 

A discussão ambiental está chegando ao segmento dos cartórios. A tendência é que a legalização em cartório de uma transação imobiliária comece a levar em conta aspectos ambientais como localização da área, tipo de utilização do imóvel, proximidade a áreas de preservação.

A análise foi apresentada pelo doutor em Direito Ambiental, e coordenador pedagógico do Instituto de Estudos dos Notários e Registradores do Brasil (Inoreg), Paulo Roberto Pereira de Souza, durante o VIII Congresso Brasileiro de Direito Ambiental e de Registro, realizado em Brasília pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), entre 20 e 24 de novembro.

Souza informou que pensando nesta tendência, alguns cartórios brasileiros já mantêm um banco de dados com as características ambientais dos imóveis, o que chamou de “registro ambiental”. “Hoje alguns cartórios mantêm um banco de dados em camadas, em níveis, atendendo exigências legais diversas, sejam municipais, estaduais, federais e ambientais”, afirma.

O doutor em Direito Ambiental explica que esta é uma forma do registrador oferecer mais riqueza de informações no momento do registro da operação imobiliária, uma vez que em alguns casos a legislação já restringe a utilização do imóvel, apesar de não exigir este tipo de detalhamento no registro imobiliário. “Sabemos que em São Paulo, já foi regulamentada a averbação nas matrículas de áreas ambientalmente contaminadas”, destaca. Outro exemplo é o uso de escritura pública para documentar vendas de crédito de carbono e de cessão de direito de superfície para a construção de edificações e outros.

 

Fonte: Site da AnoregBR - 24/11/2006

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