Devedor insolvente comete fraude contra credores por alienar imóvel


Comete fraude contra credores o devedor que vende imóvel, tornando-se incapaz de saldar dívida contraída. A 9ª Câmara Cível do TJRS manifestou o entendimento unânime, decretando a invalidade da alienação da propriedade. O Colegiado confirmou decisão de primeira instância, determinando o retorno do bem ao patrimônio do vendedor para que o mesmo possa fazer frente ao débito.

A dívida soma R$ 132 mil e os credores ingressaram com a Ação Pauliana, demanda com a finalidade de anular atos praticados pelo devedor insolvente ou que fique reduzido à insolvência por meio deles. A Justiça de 1º Grau admitiu a ocorrência da fraude e determinou a nulidade da alienação do imóvel.

O relator da apelação do devedor, Desembargador Odone Sanguiné, salientou ter havido ato fraudulento na venda de terras pelo apelante ao seu filho de 16 anos, à época. Foram vendidos 35 hectares e na escritura, destacou o magistrado, consta o pagamento à vista do elevado valor de R$ 28 mil por um adolescente. “Nada há nos autos de sua efetiva realização”, frisou.

A situação patrimonial do devedor registra a existência de um apartamento. Porém, lembrou o Desembargador, o bem é da família e está hipotecado, não podendo o réu abater o débito junto às autoras. O recorrente também possui uma fração de campo de 25 hectares, cuja área alcançaria R$ 27.142,85, considerando a proporção entre os 35 hectares alienados ao seu filho.

“Não há notícia nos autos sobre a existência de outros bens no patrimônio do alienante passíveis de garantir o cumprimento de suas obrigações”, asseverou. Dessa forma, acrescentou, configura-se que o ato da alienação foi prejudicial aos credores, por tornar o devedor insolvente, ou por ter sido praticado em estado de insolvência.

Participaram da sessão de julgamento, em 26/7, as Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.

Proc. 70014495964


Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 03/08//2006

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