Aposentado poderá ter desconto em registro de imóvel

Os pensionistas e aposentados que comprovarem renda de até quatro salários mínimos pagarão somente a metade do valor das custas para registro e escrituração de imóvel, caso seja aprovado o Projeto de Lei 3664/04, do deputado Luiz Carlos Santos (PFL-SP).

A proposição, que está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramita em conjunto (apensada) ao PL 1834/96, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que proíbe a cobrança, de pessoas carentes, dos valores para registro de escritura de aquisição de terreno.

Garantia de direitos - O autor lembra que a Constituição instituiu como dever da família, da sociedade e do Estado o amparo às pessoas idosas, garantindo a sua dignidade e bem-estar, além do direito à vida. "Ocorre que, nessa faixa etária, os rendimentos que os idosos dispõem mal garantem a compra da enorme quantidade de remédios de que necessitam", afirma.

Dessa forma, explica Luiz Carlos Santos, é justo que as pessoas idosas com menor renda sejam beneficiadas da forma que for possível. De acordo com o parlamentar, "uma maneira bem eficiente de lhes garantir a paz na velhice é, sem dúvida, permitir que morem no que lhes pertence de fato, mas não de direito, uma vez que existe a necessidade de registro do imóvel".

Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo. Se for aprovada pela Comissão, a proposta seguirá para apreciação do Senado Federal.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 12/01/2005