Mais uma vitória contra a obrigatoriedade da averbação da reserva legal


A registradora de imóveis de Borda da Mata/MG, em face à existência de posicionamentos conflitantes acerca da matéria, suscitou dúvida quanto à obrigatoriedade de averbação da área de reserva legal como condição para se efetivar o registro de imóveis rurais.

O TJMG julgou improcedente a suscitação de dúvida, determinando à Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Borda da Mata que procedesse ao registro dos imóveis, independente de averbação das áreas de reserva legal.

O Ministério Público, inconformado com a decisão, apelou e o TJMG negou provimento, decidindo, ao final, que "não sendo o caso de exploração ou supressão de floresta ou forma de vegetação nativa, não há a obrigatoriedade da precedente averbação."

Veja abaixo o inteiro teor do acórdão:

 

 



 


Fonte: Assessoria Jurídica da SERJUS - 11/01/2005