Decreto Judiciário do TJGO desconstitui atos administrativos de efetivação a notários e registradores

Decreto Judiciário n. 525, de 29/04/2008, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desconstitui os atos administrativos de efetivação na titularidade dos serviços notariais de registro, praticados no termos do artigo 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 1/69, alterada pela de n. 22/82, com efeito após a Constituição de 1988.

Veja o decreto em comento e os anexos.

- Decreto e Anexos (4 MB) *

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Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS-ANOREG/MG e TJGO - 16/05/2008

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